ANTT esclarece principais dúvidas sobre o piso mínimo de frete e reforça regras para fiscalização eletrônica
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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) divulgou um compilado das dúvidas recorrentes sobre a aplicação do Piso Mínimo de Frete e sobre os procedimentos de fiscalização do cumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC). O material reúne orientações destinadas a transportadores, embarcadores, cooperativas e empresas do setor logístico.
Segundo a Agência, o piso mínimo aplica-se a todas as operações de carga lotação realizadas por veículos movidos a diesel, abrangendo transportadores autônomos (TAC), empresas de transporte (ETC) e cooperativas (CTC). Operações com carga fracionada não se enquadram na regra por não caracterizarem contratação integral da capacidade do veículo.
Entre os temas que mais geram dúvidas está a escolha da tabela correta para cálculo do frete mínimo. A ANTT reforça que a definição depende do tipo de contratação, do número de eixos e da categoria da carga, conforme previsto na Resolução nº 5.867/2020. A norma também determina que, quando um veículo maior é utilizado em uma operação que poderia ser realizada com veículo menor, o piso mínimo deve ser calculado com base na composição de eixos efetivamente utilizada.
Outro ponto relevante refere-se ao frete de retorno. Em operações em que há obrigatoriedade de retorno vazio, como no transporte de contêineres ou frotas dedicadas, o contratante deve pagar 92% do coeficiente de deslocamento aplicado à distância percorrida. Fora dessas situações, cada viagem é tratada como operação independente.
A ANTT também esclarece dúvidas sobre subcontratação. O responsável pela contratação do transportador que executa o serviço será o autuado em caso de pagamento inferior ao piso mínimo, seja ele embarcador, empresa transportadora ou cooperativa. Na prática, transportadoras que subcontratam TACs devem garantir o cumprimento da tabela, independentemente do valor recebido do embarcador.
Com a implementação do novo layout do MDF-e, iniciado em outubro de 2025, a fiscalização do piso mínimo ganhou uma maior precisão. O documento eletrônico passou a exigir o preenchimento detalhado das informações de pagamento, além do NCM da carga. A partir disso, a ANTT realiza cruzamento automático entre os dados declarados e os valores previstos na tabela vigente.
A Agência enfatiza que sua atuação tem como objetivo garantir o cumprimento da Lei nº 13.703/2018, que instituiu o piso mínimo de frete para assegurar sustentabilidade econômica ao setor de transporte rodoviário de cargas.
O material pode ser acessado aqui. Abaixo, você encontra um resumo deste compilado.
RESUMO DAS DÚVIDAS FREQUENTES – Piso Mínimo de Frete (ANTT)
Aplicação do Piso Mínimo
- O piso mínimo aplica-se às operações de carga lotação realizadas com veículos a diesel por TAC, ETC e CTC.
- Não se aplica a veículos elétricos ou veículos pequenos movidos a outros combustíveis.
- A tabela aplicável depende do tipo de contratação, número de eixos e categoria da carga.
Carga Fracionada
- Cargas fracionadas não estão sujeitas ao piso mínimo.
- Mesma origem, mesma mercadoria, mas mais de um destino = não configura carga lotação.
Veículo acima da capacidade / “sobredimensionamento”
- Se o transportador usa veículo maior que o necessário, o piso mínimo é calculado com base no número de eixos do veículo utilizado.
TAC Agregado
- TAC agregado não está sujeito ao piso mínimo, pois recebe remuneração certa e continuada (não por viagem).
Cooperativas
- O piso mínimo aplica-se ao valor pago à cooperativa, e não ao cooperado.
Valor do Frete
- O piso mínimo contempla apenas custos operacionais.
- Não podem ser descontados impostos, taxas ou valores por avarias do valor do piso mínimo.
- Adiantamentos registrados como “desconto” não podem reduzir o valor considerado para fiscalização.
Frete de Retorno
- Em operações com retorno vazio obrigatório (ex.: contêiner, frotas dedicadas), aplica-se regra dos 92% do CCD × distância.
- Fora dessas hipóteses, cada trecho é tratado como operação independente.
Metodologia
- A metodologia considera número de eixos, não o peso efetivamente transportado.
- A norma está em revisão (8º ciclo), com nova versão prevista até janeiro de 2026.
MDF-e
- Informações de pagamento devem ser declaradas no grupo infPag.
- Deve ser informado o valor líquido.
- Pedágio é informado separadamente.
- Fiscalização poderá usar MDF-e, CIOT, NF-e e CT-e.
Subcontratação
- Sempre será autuado quem contrata o transportador que executa a operação.
- Na subcontratação, a ETC é responsável por pagar o piso mínimo ao TAC.
- Viagens de múltiplas pernas são analisadas individualmente.
Fiscalização da ANTT
- Fiscalização abrange TAC, ETC e CTC.
- Não há bloqueio do MDF-e por descumprimento, mas fiscalização eletrônica será intensificada com o novo layout (iniciado em outubro/2025).
- A rota considerada é a de menor distância entre origem e destino declarados.
Fonte: Fecoagro

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