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11/07/2026 14:49
JUSTIÇA

“Atira se tu é homem”: vizinho que matou após ser desafiado é absolvido em Santa Catarina

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Conselho de Sentença acolheu a tese de legítima defesa putativa e absolveu o réu, de 67 anos, de todas as acusações. Idoso estava preso desde novembro de 2025 e foi solto após o julgamento no Fórum de Maravilha.

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Quase oito meses depois de um homem de 53 anos ser morto a tiros na comunidade de Linha Moroé, no interior de Iraceminha, no Extremo-Oeste de Santa Catarina, o júri decidiu absolver o acusado de puxar o gatilho. O idoso, de 67 anos na época dos disparos, estava preso preventivamente desde novembro de 2025 e deixou a cadeia logo após o julgamento, com a expedição do alvará de solturTa.

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A decisão foi tomada na quarta-feira (8), em sessão realizada no Fórum da Comarca de Maravilha. O Conselho de Sentença acolheu a tese sustentada pela defesa e absolveu o réu de todas as acusações, incluindo o homicídio e a posse de acessórios e munições de uso restrito.
O crime que originou o processo ocorreu em 1º de novembro de 2025 e foi flagrado por uma câmera de videomonitoramento. As imagens mostram o momento em que a vítima é atingida pelos disparos e cai no chão, na frente da casa do acusado. Moradores relataram que, momentos antes, houve uma discussão, e testemunhas afirmaram que o homem teria gritado “atira se tu é homem” antes de ser baleado. O atirador efetuou os tiros de dentro da própria residência e não aparece nas imagens.
A tese da defesa
Segundo o advogado de defesa Daniel Decesaro, a principal tese apresentada aos jurados foi a de que o acusado agiu para proteger a própria vida diante das circunstâncias do caso. A defesa levou ao plenário todo o contexto que teria antecedido o crime, incluindo ameaças, intimidações e um ambiente de tensão envolvendo a vítima, terceiros e o réu.

A defesa demonstrou que o acusado acreditava estar diante de um risco concreto e iminente à sua integridade física. Esse conjunto de provas foi acolhido pelo Conselho de Sentença ao decidir pela absolvição.


A tese central, conforme Decesaro, foi a de legítima defesa putativa, situação em que a pessoa acredita precisar se defender de um perigo, mesmo que a ameaça não se confirme depois. De acordo com o defensor, as testemunhas ouvidas durante a instrução processual, os depoimentos prestados em plenário e o próprio interrogatório do réu reforçaram a existência de conflitos e ameaças envolvendo a vítima no dia dos fatos. O acusado teria sido ameaçado momentos antes de efetuar os disparos.

O que dizia a acusação
Do outro lado, o Ministério Público de Santa Catarina havia denunciado o réu por homicídio duplamente qualificado, sustentando as qualificadoras de motivo fútil e do recurso que teria dificultado a defesa da vítima. Durante o julgamento, porém, o promotor de Justiça pediu o afastamento da qualificadora ligada à dificuldade de defesa, mantendo apenas a tese de motivo fútil.

Além do homicídio, o réu respondia por manter, sem autorização, um silenciador, munições e acessórios de uso restrito. A defesa argumentou que a arma usada no crime tinha registro regular em nome do acusado e que não havia provas suficientes para caracterizar o crime em relação aos acessórios, apontando ainda inconsistências na produção das provas ao longo do processo.

Com a absolvição em todas as imputações da denúncia, o idoso teve a prisão preventiva revogada e foi colocado em liberdade. Cabe recurso da decisão.

Fonte: Jornal Razão

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