Cerca de 190 mil eleitores com título cancelado têm prazo para regularizar situação eleitoral

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A Justiça Eleitoral cancelou mais de 5 milhões de títulos eleitorais em 2025. Desse total, 189.460 eleitores são de Santa Catarina. Com o cancelamento, o número do eleitorado do estado diminuiu 3,34%. Quem teve o título cancelado enfrenta diversas restrições na sociedade, dentre elas, a impossibilidade de votar e exercer a democracia. Assim, eleitores com títulos cancelados em SC têm até o dia 6 de maio do próximo ano para regularizar a situação com a Justiça Eleitoral a tempo da Eleição Geral de 2026.
Apesar desse grupo ter cerca de 11 meses para estar quite com a Justiça Eleitoral, João José Sagaz Neto, chefe da Seção de Orientação do Cadastro Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), explica que “é importante que as pessoas que tiveram o título de eleitor cancelado já providenciem a sua regularização”.
“Quanto mais próximo do final do prazo, mais pessoas buscarão os serviços da Justiça Eleitoral, e, dependendo da demanda, nem todas conseguirão atendimento, pois o número de vagas é limitado”, complementa.
Como regularizar o título eleitoral
O eleitorado catarinense que teve o título cancelado, mas já teve a biometria coletada, poderá regularizar o documento sem sair de casa, pelo Autoatendimento Eleitoral do TRE-SC. Os eleitores que não registraram a biometria, terão que comparecer ao cartório eleitoral, mediante agendamento, com os seguintes documentos:
• Documento de identificação;
• Comprovante de residência ou de vínculo com o município.
É possível consultar a situação eleitoral no site do TRE-SC, no aplicativo e-Título ou por telefone no Disque-Eleitor 0800-647-3888.
Impactos do cancelamento do título eleitoral
O cancelamento desses documentos foi uma resposta aos eleitores que não votaram, não justificaram a falta e nem pagaram as multas por suas ausências nas últimas três eleições consecutivas — considerando cada turno e eleições suplementares.
O cancelamento do título eleitoral está previsto no artigo 7º da Lei nº 4.737/1965 do Código Eleitoral. Além de não poder votar nas próximas eleições, a pessoa não poderá:
→ Tomar posse em concurso público;
→ Obter passaporte;
→ Obter CPF;
→ Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial;
→ Participar de concorrência pública;
→ Praticar qualquer ato que exija quitação eleitoral.
Fonte: Oeste+

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