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05/08/2026 19:04
Taxas municipais

CNM orienta municípios sobre taxas de torres e antenas

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A entidade recomenda que as leis locais se limitem à fiscalização urbanística, sem avançar sobre a competência da União

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A Confederação Nacional de Municípios (CNM) tem recebido questionamentos de gestores sobre a instituição de taxas de uso do solo envolvendo torres e antenas. O debate ganhou força após o Supremo Tribunal Federal publicar, em 2023, o acórdão do Recurso Extraordinário (RE) 776.594, que fixou entendimento sobre a cobrança ligada à fiscalização do funcionamento dessas estruturas.

Segundo a decisão, a instituição de taxa de fiscalização do funcionamento de torres e antenas de transmissão e recepção de dados e voz é competência privativa da União. Com isso, os municípios não podem criar cobrança que trate de aspectos técnicos das redes e dos serviços de telecomunicações.

A CNM esclarece que o entendimento do STF traz segurança jurídica para que os municípios disciplinem e instituam taxas relacionadas ao uso e à ocupação do solo. Nesse caso, a atuação local deve se concentrar em parâmetros urbanísticos e na organização do espaço urbano, sem invadir a esfera de competência federal.

A orientação é que procuradorias municipais e equipes técnicas de planejamento e tributos trabalhem juntas na construção de uma legislação clara, capaz de delimitar com precisão o que pode ser fiscalizado pelo município. O objetivo é evitar questionamentos judiciais e manter a norma alinhada à Constituição.

Para auxiliar na revisão das regras locais, a CNM vem promovendo capacitações técnicas com especialistas no tema. A entidade também disponibiliza, em sua Biblioteca Digital, uma coletânea sobre licenciamento de antenas e infraestrutura de suporte para telefonia e internet, com foco na modernização do ambiente regulatório urbano.

O material e o calendário de capacitações podem ajudar os municípios a adequar suas normas, garantindo mais segurança na elaboração de leis e na fiscalização do uso do solo. A recomendação central é evitar que a regulamentação local avance sobre matérias reservadas à União.

Fonte: RCN

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