Um morador de Concórdia foi condenado pela Justiça do Paraná a três anos e nove meses de reclusão por tráfico de drogas, mas obteve o direito de cumprir a pena em liberdade.
A sentença, publicada recentemente, substituiu a pena privativa de liberdade por medidas restritivas de direitos, em razão das circunstâncias do caso e da ausência de antecedentes criminais.
O crime ocorreu na noite de 22 de maio de 2023, por volta das 22h40, na BR-386, em Soledade (RS). O homem dirigia um veículo GM Corsa, acompanhado de um adolescente, quando foi abordado por uma equipe da Polícia Rodoviária Federal durante um patrulhamento de rotina.
Segundo o processo, os policiais decidiram realizar a abordagem após perceber que o carro trafegava em zigue-zague e alterava a velocidade de forma brusca, levantando suspeitas.
Durante a fiscalização, os ocupantes admitiram transportar drogas. No porta-malas, os agentes encontraram 133 quilos de maconha embalados em diversos fardos. A PRF também apreendeu dois aparelhos celulares e R$ 592 em dinheiro.
No julgamento, a Justiça entendeu que as provas apresentadas confirmaram o transporte de grande quantidade de entorpecente, configurando o crime de tráfico. Apesar disso, o magistrado fixou o regime inicial aberto e substituiu a pena por prestação de serviços à comunidade e pagamento de dois salários mínimos.
A decisão determinou que o condenado deverá cumprir sete horas semanais de serviço comunitário até o fim do prazo da pena, além do pagamento da multa estabelecida.
Fonte: Afm

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