Dono de imóvel é condenado a indenizar pais de menina que morreu após vaso sanitário se soltar
-
- IMAGEM DIVULGAÇÃO
O proprietário de um imóvel alugado para temporada foi condenado pela Justiça de Santa Catarina a pagar R$ 80 mil por danos morais aos pais de uma menina de sete anos que morreu após um acidente dentro da residência. A decisão é da 3ª Vara Cível da comarca de Jaraguá do Sul e ainda cabe recurso.
O caso aconteceu em março de 2024, em um imóvel localizado na praia do Ervino, em São Francisco do Sul, no Norte catarinense. Conforme o processo, a criança estava no banheiro quando o vaso sanitário se desprendeu do piso, tombou e se quebrou. Os estilhaços provocaram graves lacerações que causaram a morte da menina.
Os pais da vítima afirmaram que o proprietário não garantiu condições adequadas de conservação e segurança do imóvel, permitindo que um equipamento mal instalado colocasse os hóspedes em risco.
Na defesa, o dono da residência alegou que não houve falha na instalação do vaso sanitário. Segundo ele, a criança teria subido sobre o equipamento para alcançar o registro do chuveiro, sendo essa a causa exclusiva do acidente.
Ao analisar o caso, o juiz destacou que é responsabilidade do proprietário oferecer um imóvel em condições seguras de uso e habitabilidade. O magistrado ressaltou que, mesmo que a criança tenha utilizado o vaso de forma inadequada, um sanitário corretamente instalado não deveria se soltar nem representar um risco fatal dentro de uma residência.
A sentença reconheceu a existência de culpa concorrente, entendendo que a forma como o equipamento foi utilizado contribuiu para o acidente. No entanto, concluiu que a principal responsabilidade é do proprietário, devido à falha na conservação e na segurança do imóvel.
O juiz também rejeitou o pedido para condenar os pais por litigância de má-fé, por não identificar qualquer tentativa de distorcer os fatos ou utilizar o processo de forma indevida.
A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.
Fonte: Oeste+

Deixe seu comentário