Turistas enfrentam, todos os anos, o mesmo problema nas praias de Santa Catarina: a exigência de consumo ao uso de mesas, cadeiras e guarda-sol de restaurantes e bares na faixa de areia. A prática de cobrar pelo uso das estruturas, porém, é proibida, segundo alertou o Procon.
Um vídeo que circulou em redes sociais na última semana indicou que um bar, em uma praia em Florianópolis, teria exigido consumo ao uso das cadeiras. Diante disso, o órgão explicou que, por fazer uso de um espaço público, os estabelecimentos comerciais não podem exigir consumo ao uso de suas estruturas.
- O Procon também divulgou orientações importantes para garantir os direitos dos consumidores no verão:
- • Não é necessário consumir para fazer uso de estruturas de bares e restaurante na praia;
- • Se o consumidor optar pelo consumo de alimentos, bebidas ou aluguel de equipamentos na praia, os preços devem ser claros e exibidos de maneira visível;
- • Nenhum estabelecimento comercial pode exigir consumação mínima, o que costuma ser frequente em boates;
Em outras situações corriqueiras, como a perda de cartões de consumação, tickets de estacionamento ou chaves de hotel, a cobrança de valores elevados é considerada ilegal. O fornecedor pode cobrar apenas o custo de reposição do item extraviado, sem transformar o prejuízo em multa ou fonte de lucro — entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O Procon também lembra que estacionamentos possuem responsabilidade objetiva em casos de danos ou roubo no interior dos veículos, inclusive em shoppings, farmácias e supermercados.
A gratuidade do estacionamento não exclui a responsabilidade pelos prejuízos.
Fonte: Oeste+

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