Fofa, mas perigosa: por que capivaras devem ser monitoradas na maior cidade de SC

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As capivaras que circulam por Joinville, no Norte catarinense, principalmente nas margens de rios que atravessam a cidade, chamam atenção da população, mas também acendem alertas para acidentes de trânsito e riscos à saúde pública.
Para evitar riscos, o MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) entrou com uma ação civil pública exigindo da Prefeitura de Joinville, a elaboração de um plano de monitoramento urbano das capivaras, com mapeamento das áreas de circulação, identificação de zonas de risco e medidas para proteger os animais e os moradores.
O inquérito civil da 21ª Promotoria de Justiça constatou que o Município não possui políticas estruturadas para lidar com a presença crescente das capivaras.
A urbanização desordenada e a ausência de predadores naturais favorecem a proliferação dos animais, aumentando o risco de acidentes e a transmissão de zoonoses, como a febre maculosa. A conclusão é de relatórios elaborados pelo Ibama, da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e do IMA (Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina).
Entre os pedidos do MPSC estão mapeamento das áreas de circulação, identificação de zonas de risco e medidas para proteger fauna e população, atendendo à legislação ambiental vigente.
Ao ND Mais, a Procuradora-Geral de Joinville informou que a citação será respondida no prazo determinado, e ressalta que a Secretaria de Meio Ambiente reforça que o manejo de capivaras e dos demais animais silvestres é de responsabilidade da esfera estadual.
Município é notificado sobre capivaras
Segundo a promotoria, a Prefeitura de Joinville não pode se eximir da responsabilidade, mesmo que o manejo de animais silvestres seja atribuição da União. Cabe à administração elaborar projetos e estudos necessários para permitir ações de manejo legalmente autorizadas.
“A proteção dos animais não pode ser tratada como questão secundária. São seres sencientes, que merecem respeito e cuidado”, afirma a promotora Simone Cristina Schultz.
Ela ressalta que a omissão municipal viola o artigo 225 da Constituição Federal e que é essencial garantir a coexistência segura entre humanos e animais silvestres.
A ação também destaca o valor ético e jurídico da proteção animal, citando decisões do Supremo Tribunal Federal que reconhecem a dignidade dos animais como sujeitos de direitos.
“Não se trata apenas de proteger o meio ambiente, mas de reconhecer que os animais têm valor próprio e não podem ser tratados como coisas. Eles continuam circulando pelas ruas à espera de uma política pública que garanta segurança e respeito à fauna”, conclui a promotora.
Fonte: ND+

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