Homem é condenado a 61 anos de prisão por incendiar família da ex e matar a mãe dela

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Um homem de 34 anos foi condenado a 61 anos de prisão por incendiar a casa da família da ex-companheira e matar a ex-sogra em Jupiá, no Oeste catarinense. O crime aconteceu em abril do ano passado, e o julgamento ocorreu na quinta-feira (9), no Tribunal do Júri da Comarca de São Lourenço do Oeste.
De acordo com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o réu foi condenado por um homicídio qualificado e duas tentativas de homicídio qualificadas pela motivação torpe. As penas deverão ser cumpridas em regime fechado.
A denúncia, apresentada pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Lourenço do Oeste, apontou que o crime foi motivado por “inconformismo com o término do relacionamento aliado ao ciúme e à noção de posse do homem em relação à mulher”. O Ministério Público sustentou que o autor agiu com a intenção de matar cada uma das três vítimas, e que as mortes não foram consumadas em dois dos casos por circunstâncias alheias à vontade do réu.
Segundo a investigação, o homem manteve por nove meses um relacionamento com a adolescente, que à época tinha 14 anos. No dia anterior ao crime, ela decidiu encerrar o namoro e retornou à casa dos pais. Inconformado, o réu foi até a residência e, após discussão, ameaçou: “Eu vou embora, mas vocês vão morrer queimados.”
Horas depois, ele incendiou uma garrafa plástica com gasolina e a lançou contra a família, dentro da casa. As vítimas, mesmo em chamas, conseguiram sair do local e foram socorridas. A mãe da adolescente, Roseli de Fátima Inácio, teve 54% do corpo queimado e morreu 27 dias depois, na UTI. O pai, que sofreu queimaduras em 30% do corpo, e a filha tiveram ferimentos de primeiro e segundo graus, além de cicatrizes permanentes.
Na sentença, a motivação torpe foi reconhecida como qualificadora dos crimes. Também foram considerados agravantes o uso de fogo, o recurso que dificultou a defesa das vítimas e, nos casos das duas mulheres, o fato de o crime ter sido cometido por razão do sexo feminino.
O réu foi condenado a 27 anos de prisão pelo homicídio qualificado da ex-sogra, 18 anos pela tentativa de homicídio qualificada da ex-companheira e 16 anos pela tentativa de homicídio qualificada do ex-sogro. Atendendo ao pedido do MPSC, a Justiça fixou ainda indenização mínima de R$ 200 mil às vítimas, com juros de 1% ao mês a partir da data do crime.
Cabe recurso da decisão. O homem continuará preso na unidade prisional de Xanxerê.
Fonte: Oeste+

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