Justiça mantém condenação de CAC por portar arma fora da rota permitida em SC

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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de um colecionador, atirador e caçador (CAC) a dois anos de prisão por porte ilegal de arma de fogo. O colegiado também negou a fiança e a devolução da arma, munições e acessórios ao réu.
O caso aconteceu em janeiro de 2023. Na ocasião, por volta de 23h30, o homem foi abordado por policiais militares em um posto de combustíveis no bairro Rio Grande, em Palhoça, na Grande Florianópolis. Ele portava uma pistola municiada, três carregadores e nove munições dentro do carro. O clube de tiro onde ele havia treinado já estava fechado e a abordagem ocorreu fora do trajeto autorizado para transporte de armamento, conforme a guia de tráfego.
Na primeira instância, a 2ª Vara Criminal da comarca de Palhoça condenou o réu à pena de dois anos em regime aberto. A defesa recorreu e alegou que não havia provas suficientes para sustentar a acusação. Disse também que a denúncia era inválida por se basear apenas nos depoimentos dos policiais, e que o réu havia apenas passado na casa de um primo antes de ir abastecer o carro. A defesa pediu ainda a devolução da arma, das munições, dos acessórios e do valor da fiança.
A relatora do recurso rejeitou a versão da defesa, destacando que o acusado demorou mais de cinco horas para percorrer um trajeto dentro do mesmo município, o que não se mostra aceitável.
“Ainda que o acusado tenha permanecido no clube até o fechamento (18h), sua residência fica no mesmo município do clube de tiro, de modo que não parece crível que ele tenha demorado mais de cinco horas para realizar o trajeto”, afirmou.
A desembargadora também ressaltou que, na época dos fatos, o decreto nº. 9846 não permitia paradas em locais diversos durante o trajeto. A norma autorizava apenas o deslocamento direto entre o local de guarda autorizado e os de treinamento, sem exceções para visitas ou permanências em outros lugares.
Por fim, a justiça entendeu que não havia respaldo legal para o transporte de arma municiada naquelas condições e manteve a negativa de devolução dos itens, considerados instrumentos do crime.
Quanto à fiança, a sentença já havia previsto a utilização para quitar custas, multa e prestação pecuniária, com devolução apenas de possível saldo restante, sem devolução integral do valor. A decisão de negar o recurso foi unânime entre os desembargadores da 5ª Câmara Criminal.
Fonte: Oeste+

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