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10/01/2026 00:44
PROCON/SC

PROCON/SC investiga denúncias de preços abusivos nas praias

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A alta temporada de verão em Santa Catarina tem gerado denúncias e reclamações em relação a supostos preços abusivos cobrados nas praias. Apesar de o aumento da demanda impulsionar os valores ofertados, cada produto tem seu contexto e histórico de preços praticados, o que é levado em consideração na investigação de um preço abusivo.

“O PROCON/SC já recebeu algumas denúncias de preços abusivos. Estamos monitorando e fazendo a checagem dessas informações: toda denúncia é apurada! É uma situação muito subjetiva, pois depende muito do padrão do estabelecimento: num supermercado é um preço, em um restaurante é outro. Então depende muito de cada caso”, explica a diretora do PROCON/SC, delegada Michele Alves.

No artigo 39, o Código de Defesa do Consumidor considera abusivo o aumento do preço de produtos e serviços sem justa causa: desproporcional e injustificado. Já o artigo 173, parágrafo 4º, da Constituição Federal, garante a repressão “ao aumento arbitrário dos lucros”.

Embora o fornecedor tenha liberdade para fixar o preço de seu produto ou serviço, de acordo com as leis de mercado, o aumento dos preços deve estar fundamentado. O aumento de turistas e de demanda de consumo no verão pode, até certo limite, justificar alguns aumentos – não podem, contudo, extrapolar um limite de razoabilidade.

O consumidor, por sua vez, pode escolher o local mais adequado para gastar seu dinheiro e, caso se sinta violado em seus direitos, deve fazer uma denúncia ao PROCON/SC.

Outros problemas enfrentados por consumidores dizem respeito à cobrança de consumação mínima e o uso de infraestrutura de quiosques e bares em praias. Muita gente não sabe, mas o consumidor não precisa consumir em um estabelecimento para utilizar sua estrutura de cadeiras e guarda-sol na faixa de areia.

“O consumidor não precisa pagar pelo uso de cadeiras de praia em espaço público, independente se a cadeira é de algum estabelecimento. Não pode ter exigência de consumação mínima também, o que caracteriza venda casada”, argumenta Alves.

A denúncia do consumidor é fundamental para que o PROCON/SC possa atuar com celeridade e eficiência! Envie sua denúncia à Catarina do PROCON/SC pelo WhatsApp, através do número: 48 3665 9046

Como acionar o PROCON SC

Atendimento virtual Catarina – 48 3665 9046.

Núcleo de Apoio ao Superendividamento – 48 3665 9068

Telefone 151 – ligação gratuita apenas para tirar dúvidas dos consumidores.

Site do Procon SC: reclamações para pessoas que moram em cidades sem Procon municipal.

Além disso, o Procon SC atende presencialmente na Rua Conselheiro Mafra, 82, Centro, Florianópolis.

Agende online seu atendimento: https://www.procon.sc.gov.br/agendamento/

Fonte: Procon.sc.gov.br

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