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21/10/2026 19:36
CONDENADO

Advogado é condenado por reter dinheiro de clientes por mais de dois anos

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Um advogado foi condenado pela Justiça a indenizar um cliente por danos morais e devolver valores retidos após receber dinheiro de um processo judicial e demorar cerca de dois anos e meio para repassar a quantia. O caso ocorreu em Joinville, no Norte de Santa Catarina. A decisão reconheceu que o profissional descumpriu os deveres de informação e prestação de contas ao não comunicar o cliente sobre o encerramento da ação, o acordo firmado e o recebimento do dinheiro.

O caso começou em outubro de 2020, quando o cliente contratou o advogado para entrar com uma ação contra uma instituição de ensino. O pedido foi aceito em primeira instância e confirmado pela Turma Recursal. Em janeiro de 2022, o advogado firmou um acordo com a parte contrária, no valor de R$ 10,5 mil. O dinheiro foi depositado na conta pessoal do profissional em fevereiro daquele ano.

Segundo os autos, o cliente não foi informado sobre o resultado do processo nem sobre o acordo. Ao procurar informações, ouviu que a ação ainda estava em andamento. Em 2024, foi informado de que o dinheiro estaria bloqueado pela Justiça em razão de um suposto novo recurso.

Somente em agosto de 2024, após insistir por esclarecimentos, o cliente recebeu R$ 8.235,72. O advogado reteve os outros 30% do valor atualizado, alegando que a quantia correspondia aos honorários pelo serviço prestado. O cliente, porém, afirmou que não havia sido combinado um percentual específico e que o advogado teria informado inicialmente que não cobraria pelo trabalho.

Justiça fixou honorários em 20%

Na defesa, o advogado sustentou que havia um acordo verbal para o pagamento de honorários condicionado ao êxito da ação. Ele também negou ter agido com a intenção de prejudicar o cliente e contestou a existência de danos morais.

Ao analisar as provas, a juíza reconheceu que havia um acordo para o pagamento de honorários, mas sem definição do percentual. Por isso, entendeu que o profissional tinha direito à remuneração, mas não poderia determinar sozinho quanto seria descontado.

Considerando a natureza do processo e o trabalho realizado, a magistrada fixou os honorários em 20% do valor recebido, o equivalente a R$ 2,1 mil na data do depósito. A decisão também determinou a aplicação de juros e correção monetária sobre os valores devidos, em razão da demora no repasse do dinheiro.

Para a juíza, a conduta ultrapassou um simples atraso no pagamento de uma dívida. A magistrada destacou que o advogado deixou de informar o cliente sobre o andamento e o encerramento da ação, além de manter o dinheiro sob seu poder por aproximadamente 30 meses.

A decisão ressaltou que o fato de o processo poder ser consultado publicamente não elimina a obrigação do advogado de manter o cliente informado e prestar contas dos valores recebidos em seu nome.

A juíza fixou em R$ 8 mil a indenização por danos morais, considerando a gravidade da conduta e o período em que o cliente ficou sem acesso aos recursos. Além disso, o profissional deverá pagar a diferença devida sobre o crédito do cliente, calculado em R$ 8,4 mil, com juros, correção monetária e desconto da quantia já repassada. A sentença determinou ainda que o caso seja comunicado à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que poderá avaliar a existência de eventual infração disciplinar.

Fonte: Oeste+

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