O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) entrou com pedido na Justiça para confirmar o acolhimento institucional emergencial de um bebê de apenas dois meses, em Itajaí, Litoral catarinense. A medida foi tomada pelo Conselho Tutelar após a constatação de que o pai agredia e gritava com a criança.
Segundo o MPSC, o acolhimento institucional é uma medida excepcional e temporária, usada apenas quando não há condições de manter a criança em segurança no ambiente familiar. Neste caso, porém, foi considerada necessária para preservar a integridade física, emocional e psicológica do bebê diante do risco identificado.
Além de confirmar o acolhimento, o Ministério Público pediu que seja mantida a proibição total de contato do pai com a criança, conforme já determinado por decisão judicial. Também solicitou a fixação de pensão alimentícia provisória no valor de 30% do salário mínimo, a ser paga pelos pais. O pedido inclui ainda a elaboração de um Plano Individual de Atendimento (PIA) e o acompanhamento da rede de proteção, que irá avaliar, de forma técnica, as possibilidades futuras de retorno da criança à família em condições seguras ou sua colocação com familiares próximos.
Entenda o caso
O bebê foi acolhido na última terça-feira, dia 13, após o Conselho Tutelar receber uma denúncia acompanhada de um vídeo que mostrava o pai agredindo e gritando com a criança. Mesmo existindo uma medida protetiva que proibia o contato do genitor com o bebê, o Conselho Tutelar constatou, com apoio da Polícia Militar, que o pai continuava tendo contato com o filho. Ele foi levado à delegacia por descumprir a ordem judicial.
Durante o atendimento, a mãe da criança minimizou a gravidade da situação, pediu a retirada da medida protetiva e demonstrou resistência em adotar medidas básicas para proteger o filho. Como não havia segurança para que o bebê permanecesse com os pais e, naquele momento, não existiam outros familiares aptos a assumir os cuidados, foi adotado o acolhimento institucional emergencial, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Garantia de proteção
O Ministério Público destaca que o acolhimento institucional não é uma punição, mas uma forma de proteção. A medida deve durar apenas enquanto houver risco à criança. O caso seguirá sendo acompanhado pela Justiça e pela rede de proteção, com avaliações periódicas, sempre priorizando a segurança, o bem-estar e o direito do bebê de crescer em um ambiente familiar livre de violência.
Fonte: Oeste+

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