Casal é condenado a mais de 200 anos de prisão por crimes contra crianças no Oeste de SC

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A Justiça condenou um homem e uma mulher por uma série de crimes cometidos contra cinco crianças da mesma família em um município do Oeste catarinense. As penas ultrapassam 200 anos de prisão: o homem recebeu 107 anos e 10 meses de reclusão, e a mulher foi sentenciada a 96 anos, seis meses e 13 dias, ambos em regime fechado.
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) na Justiça, o casal cometeu crimes de estupro de vulnerável, omissão de cautela e maus-tratos. Além disso, também recebeu condenação de 11 meses e 16 dias de detenção em regime semiaberto por ameaças, conforme a Lei Maria da Penha e a Lei Henry Borel.
Mais informações sobre o caso:
As vítimas, com idades entre dois e 12 anos, sofreram múltiplos episódios de violência. A Promotora de Justiça Kelly Vanessa De Marco Deparis destacou que houve pelo menos sete episódios de abuso sexual contra cada uma das duas enteadas. Em um dos casos, o homem praticou conjunção carnal com a mais velha, que na época tinha 11 anos e também é pessoa com deficiência.
Além da violência sexual, o processo comprovou maus-tratos físicos, morais e negligência nos cuidados básicos. As crianças sofreram agressões com vara, chinelo, pedaços de pau e cinta, além de privações de higiene e alimentação. Ademais, durante a investigação, os autos demonstraram que a mãe tinha conhecimento dos abusos, incentivava a violência sexual e também praticava agressões físicas e ameaças.
Atualmente, a filha mais velha vive com familiares, enquanto as outras quatro crianças permanecem em acolhimento institucional. A Justiça ainda fixou em R$ 30 mil o valor mínimo de reparação de danos que cada condenado deverá pagar. Atendendo ao pedido do MPSC, também determinou a perda do poder familiar: o homem em relação às três filhas biológicas e a mulher em relação às cinco crianças. No entanto, mantêm-se as obrigações alimentares e os direitos sucessórios.
O homem cumpria prisão preventiva e continuará em regime fechado. A mulher respondeu ao processo em liberdade e poderá recorrer da decisão na mesma condição. Por fim, a Justiça manteve em sigilo os nomes dos envolvidos e o município, a fim de proteger a identidade das crianças, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Fonte: Afm

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