O Tribunal do Júri da Comarca de Mafra condenou um filho a uma pena severa. Ele recebeu a condenação a quase 30 anos de reclusão pelo homicídio do próprio pai idoso, um crime marcado por extrema violência. Dessa forma, o Juízo da Vara Criminal fixou a pena em 29 anos, sete meses e 16 dias de reclusão, em regime inicial fechado.
O crime brutal aconteceu na noite de 12 de março de 2023, no bairro Vila Ivete. Naquela noite, o autor dos fatos atacou violentamente o pai, de 78 anos, dentro da residência da vítima. A denúncia oferecida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) confirmou os detalhes. Além disso, a investigação apontou um longo histórico de violência contra o idoso.
O Júri realizou a sessão de julgamento em 28 de novembro de 2025. Após apresentação de provas e debates, o Conselho de Sentença votou pela condenação. Assim, os jurados reconheceram o homicídio triplamente qualificado: por motivo fútil, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima, somado ao fato de a vítima ser maior de 60 anos.
A ação penal do MPSC narra os detalhes da agressão. Primeiramente, o homem retornava da igreja quando o filho o surpreendeu em casa. Em seguida, motivado por lembranças da falecida mãe, o réu iniciou uma sequência de socos e chutes contra o idoso, atingindo cabeça, rosto, tórax e abdômen. Embora o idoso tenha resistido por 11 dias após ser hospitalizado, ele morreu em 23 de março de 2023.
Na peça acusatória, o MPSC revelou um histórico de violência doméstica. O filho era usuário de drogas e dependia financeiramente do pai. Conforme consta nos autos, ele cometia agressões frequentes, principalmente quando não conseguia dinheiro para sustentar seu vício. Portanto, o Juízo da Vara Criminal determinou a execução imediata da condenação, com base na tese do Supremo Tribunal Federal (Tema 1.068).
Fonte: Afm

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