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05/09/2026 02:00
Herval d’Oeste

Herval d’Oeste regulamenta Área Azul com 684 vagas e tarifa de até R$ 2,50 por hora

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A Área Azul da cidade de Herval d’Oeste, no Meio-Oeste catarinense, foi regulamentada pelo município por meio do Decreto nº 5.579/2026, publicado na quinta-feira, dia 3. O estacionamento rotativo terá 684 vagas distribuídas em 14 vias públicas.

A Área Azul abrangerá a Avenida Beira Rio, Rua Santos Dumont, Rua Nereu Ramos, Rua Dorival de Brito, Rua Nilo Peçanha, Travessa Pinheiro Machado, Rua Independência, Rua Santa Catarina, Travessa Industrial, Rua Marechal Deodoro, Rua Attilio Pagnoncelli, Rua Caetano Scalabrini, Travessa Costa e Silva e Travessa Vitor Polatti. O decreto também prevê vagas reservadas para idosos, pessoas com deficiência e pessoas com Transtorno do Espectro Autista.

Para automóveis e veículos de passeio, o valor será de R$ 1,50 para até 30 minutos e R$ 2,50 para uma hora. O pagamento realizado pelo aplicativo oficial terá desconto de 10%. Motocicletas e motonetas ficarão isentas quando estacionadas nas vagas destinadas a esses veículos. Para operações de carga e descarga, haverá isenção por até uma hora. Após esse período, será cobrado R$ 4 por hora excedente ou fração.

O usuário poderá realizar o pagamento pelo aplicativo oficial, WhatsApp, QR Codes instalados nas vias, pontos de venda credenciados e com os monitores do estacionamento. Em caso de estacionamento irregular, haverá cinco minutos de carência para que o usuário regularize a situação. Depois desse período, poderá ser emitida a Tarifa Pós Utilização, no valor de R$ 25, com prazo de cinco dias úteis para pagamento.

Se a tarifa não for paga dentro do prazo, o sistema bloqueará novas ativações para a placa até a quitação do débito. Também poderão ser adotadas medidas de cobrança, incluindo notificação extrajudicial, inscrição em cadastros de proteção ao crédito e cobrança judicial. Além da cobrança da tarifa, o município poderá aplicar Auto de Infração de Trânsito nas situações previstas na legislação. A infração relacionada ao artigo 181, XVII, do Código de Trânsito Brasileiro é considerada grave e resulta em multa e cinco pontos no prontuário do condutor.

Cobrança ainda não tem data definida
Antes da cobrança efetiva, haverá um período de adaptação de 15 dias corridos, que começará somente quando a concessionária iniciar as atividades operacionais. Durante essa etapa, os monitores terão atuação exclusivamente orientativa e não poderão emitir Tarifas Pós Utilização ou Autos de Infração relacionados às regras da Área Azul.

A data para o início da cobrança ainda será definida pelo Poder Executivo Municipal. Segundo o decreto, a mudança será formalizada por ato específico e deverá ser amplamente divulgada.

O Decreto nº 5.579/2026 entrou em vigor na data da publicação e revogou o Decreto nº 5.567/2026, de 12 de agosto de 2026.

Fonte: Oeste+

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