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06/07/2026 14:58
POLÍCIA

Mulher fica cinco anos sem energia elétrica após denunciar violência doméstica

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Ex-marido pediu o corte da luz após a vítima solicitar uma medida protetiva; serviço foi restabelecido pelo MPSC

Uma mulher vítima de violência doméstica e seu filho, diagnosticado com transtorno do espectro autista (TEA), voltaram a ter energia elétrica em casa após cinco anos vivendo sem o serviço essencial, em Criciúma, no Sul catarinense.

O fornecimento foi restabelecido por meio da atuação do Núcleo de Enfrentamento a Violências e Apoio às Vítimas (Neavit), do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), com o apoio da 12ª Promotoria de Justiça de Criciúma.

A energia havia sido desligada em 2021, a pedido do então marido da vítima, logo após ela solicitar uma medida protetiva contra ele. Após a morte do homem, a mulher permaneceu morando no imóvel, mas não conseguiu religar o serviço porque dependia da autorização dos sogros, proprietários da área onde a residência está localizada. Segundo o Ministério Público, essa autorização foi negada, impedindo o restabelecimento da energia.

O caso chegou ao conhecimento do MPSC durante a audiência de instrução de uma ação penal que investiga violência psicológica praticada pelos sogros da vítima. Conforme o promotor de Justiça Samuel Dal Farra Naspolini, já havia um boletim de ocorrência relatando ameaças e pressões psicológicas contra a mulher e seu filho, mas a situação de extrema vulnerabilidade só foi descoberta durante o andamento do processo.

Diante do cenário, o Neavit passou a atuar de forma paralela à ação penal e solicitou uma medida protetiva de urgência, que foi deferida pelo Poder Judiciário. A decisão permitiu superar o impedimento administrativo que impossibilitava a ligação da energia elétrica.

De acordo com o promotor, a medida foi necessária para garantir um direito básico da vítima e de seu filho, independentemente do resultado da ação penal ou da disputa sobre a propriedade do imóvel. Ele destacou que a mulher possui condições de pagar pelas contas de energia, não havendo prejuízo para a concessionária nem para os proprietários da área.

Segundo Naspolini, o caso demonstra que o apoio às vítimas vai além da responsabilização criminal dos envolvidos. "Era necessário restabelecer um serviço essencial para atender às necessidades básicas daquela família, sem depender do desfecho do processo penal", ressaltou.

O promotor explicou ainda que a residência onde a mulher vive foi construída durante o casamento e fica em um terreno compartilhado por membros da família do ex-marido. Embora ela tenha permanecido no imóvel após ficar viúva, a falta da autorização dos sogros impedia que a concessionária realizasse a religação da energia.

Para o Ministério Público, a negativa em permitir o restabelecimento do serviço configurava um contexto de violência doméstica e representava um abuso do direito de propriedade, submetendo a vítima e seu filho a uma situação de constrangimento e privação de um serviço essencial.

Fonte: Oeste+

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