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17/08/2026 08:18
Saúde Pública

PROCON/SC monitora a proibição de chás e produtos emagrecedores determinados pela Anvisa

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A diretora do PROCON/SC, delegada Michele Alves, orienta os consumidores a terem atenção redobrada com produtos que prometem emagrecimento rápido ou resultados milagrosos.

Na sexta-feira (14), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a apreensão e proibiu a comercialização, distribuição, fabricação, divulgação e utilização de uma série de chás e produtos divulgados como “emagrecedores". Entre os itens está o Chá Sarapião, fabricado pela empresa Natural Ervas Produtos Naturais Ltda. Segundo a Agência, o produto não possui registro, notificação ou cadastro na Anvisa, e a empresa não possui autorização sanitária para funcionamento.

A determinação também alcança produtos atribuídos a uma empresa de origem desconhecida, que não possuem registro sanitário e são divulgados como emagrecedores.

Diante das proibições, o PROCON/SC está realizando o monitoramento das determinações da Anvisa para identificar empresas que eventualmente estejam comercializando os produtos proibidos e realizar as notificações necessárias.

Entre os produtos proibidos estão:

Chá Sarapião;
Milagroso Ervas Black;
Milagroso Ervas Mounjaro Turbo;
Milagroso Ervas Mounjaro 3x Turbo;
Milagroso Ervas Detox;
Mounfor X Emagrecedor;
Milagroso Ervas Cápsula Azul;
Milagroso Ervas Mounjaro Rosa;
Milagroso Ervas Mounjaro;
Milagroso Ervas Vermelho;
Milagroso Ervas.

Orientação aos consumidores

A diretora do PROCON/SC, delegada Michele Alves, orienta os consumidores a terem atenção redobrada com produtos que prometem emagrecimento rápido ou resultados milagrosos.

“O consumidor precisa desconfiar de produtos que prometem resultados rápidos e garantidos, especialmente quando são comercializados pela internet ou pelas redes sociais. Antes de comprar, é fundamental verificar a procedência do produto e se ele possui autorização da Anvisa. Quando não há registro, informações claras sobre o fabricante ou garantia de segurança, o consumidor deve evitar a compra e, principalmente, não utilizar o produto”, orienta Michele.

A diretora também reforça que, diante de uma determinação de proibição, o consumidor que já adquiriu o produto não deve utilizá-lo e pode procurar o PROCON/SC para receber orientações sobre as medidas cabíveis.

Fonte: RCN 

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