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20/04/2025 01:18
ECONOMIA

Ostentação em rede social dedura sonegação do Imposto de Renda

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O monitoramento das redes sociais dos contribuintes já é procedimento da Receita Federal há vários anos, por isto especialistas recomendam cuidado na hora de publicar fotos “ostentando” nas redes sociais. Em 2024, a omissão de rendimentos foi um dos principais “erros” que levaram à malha fina do Leão, sendo responsável por 30% dos casos.
A gerente de Negócios da Agência Sicredi Champagnat, Aline Soares de Figueiredo Lima, disse que há anos a Receita acompanha os passos dos contribuintes na internet para conferir as informações declaradas e buscar inconsistências e indícios de sonegação.
“Ao cair na malha fina, é necessário enviar a declaração retificadora e pagar a diferença ao governo. Caso não concorde, o contribuinte precisa apresentar documentos ao Fisco para comprovar a veracidade das informações”, explica.
Ela afirma que a Receita está cada vez mais equipada e fazendo uso de tecnologia sofisticada, tornando a fiscalização mais rigorosa.
“Hoje em dia, as redes sociais não são apenas uma vitrine social, mas também um espaço para observação fiscal. É fundamental que as declarações de Imposto de Renda reflitam a realidade financeira do contribuinte, evitando penalidades e complicações com o Fisco”.
O acompanhamento das redes sociais dos contribuintes não é novidade, com registros do ato sendo realizado desde pelo menos 2017. Somente naquele ano, mais de dois mil “contribuintes-ostentação” já tinham sido pegos porque se exibiram nas redes sociais, contrariando o que estava na declaração de Imposto de Renda.
Em 2019, a Receita Federal apreendeu 60 celulares e 100 relógios inteligentes em uma loja no Centro da cidade de São Paulo no valor de R$ 150 mil, após denúncias de que o proprietário da loja estava “ostentando” os produtos nas redes.
A Receita Federal também tem uma série de outros mecanismos de fiscalização. Além de movimentação financeira, a malha fina do órgão considera outros dados e tem mais de 160 filtros de checagem.
Alguns cruzamentos são mais simples, como CPF, endereço, dependentes, ou seja, informações pessoais. Outros cruzamentos referem-se a informações financeiras. Todos esses cruzamentos de informações são feitos com a ajuda de supercomputadores e de inteligência artificial, que conseguem avaliar uma quantidade enorme de dados.
Quem é obrigado a declarar?
Quem ganhou mais de R$ 33.888 em 2024(salário, aposentadoria, aluguel, entre outros).
Quem recebeu mais de R$ 200 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte.
Contribuinte que teve ganho de capital com venda bens, como imóveis.
Quem operou mais de R$ 40 mil na bolsas de valores.
Contribuintes que tiveram receita acima de R$ 169.440 ematividades rurais.
Era dono de bens acima de R$ 800 milhões.
Morou no Brasil em qualquer época de 2024 e permaneceu no país até dezembro.
Quem usou a isenção de IR na venda de imóveis residenciais ecomprou outro em até 180 dias.
Quem optou pela atualização a valor de mercado de bens imóveis.
Quem teve rendimentos do capital aplicado no exterior comaplicações financeiras de entidades controladas
Prazo de entrega
de 17 de março a 30 de maio
Multa para quem não enviar
de R$ 165 a 20% do imposto devido.
Restituição do IR
Primeiro lote em 30 de maio; segundo lote em 30 de junho; terceiro lote em 31 de julho; quarto lote em 29 de agosto; quinto e último lote em 30 de setembro.
Deduções permitidas
Deduções com dependendentes estão limitadas a R$ 2.275,08 por pessoa
Despesas com educação têm limite individual de RS 3.561,50 ao ano
Limite de dedução por desconto simplificado de R$ 16.754,34
Dependentes, de qualquer idade, precisam ter CPF
Novidades
Declaração pré-preenchida só será liberada a partir de 1º de abril
Maior prioridade para quem simultaneamente usou a declaraçãopré-preenchida e optou pelo recebimento da restituição via Pix
Extinção de três campos título de eleitor; consulado/embaixada(para residentes no exterior) e número do recibo da declaraçãoanterior (em declarações on-line)
Principais documentos
RG, CPF comprovante de residência e declaração do IR 2024
Informe de rendimentos de 2024 obtido com empregador e informes de rendimentos bancários
Comprovações de recebimentos de doações, heranças, segurosde vida, indenizações.
Recibos e notas fiscais para comprovar as deduções.
Comprovante de aluguel
Informe de pagamentos de planos de saúde, escola particular.
Contribuição previdenciária.
Fonte: Tribunaonline.com.br

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